Preparamos um E-book exclusivo sobre Obrigações Acessórias para empresas de meios de pagamento. Nele, você vai entender o que é preciso fazer para sua empresa se adequar às diversas legislações tributárias/fiscais e evitar multas.
As obrigações acessórias devem ser declaradas pelo próprio contribuinte e devem ser entregues aos órgãos reguladores (governos municipais, estaduais ou governo federal) em prazos estipulados.
Na prática, as obrigações acessórias informam aos órgãos reguladores que a empresa seguiu as normas financeiras e tributárias impostas a ela, seja devido à natureza da atividade do negócio ou do regime tributário a que ela pertence. Atualmente, tais declarações são digitais, possuem layouts pré-definidos e são entregues nos sites dos órgãos fiscalizadores.
Cabe ainda destacar que as obrigações acessórias podem ter entrega mensal, trimestral, semestral ou anual, conforme o tipo de declaração. O fato é que elas são imprescindíveis para a saúde financeira do negócio, bem como para a sua longevidade no mercado em que atua.
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